Resolução CGSN 94/2011 – art. 72
Fonte: Destaques EmpresariaisLink: https://noticiasrapidas.wordpress.com/2016/06/21/gfip-e-e-social-exigencia-da-certificacao-digital/
informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e doeSocial seguirá o seguinte cronograma:
a) até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;
b) a partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;
c) a partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados;
d) a partir de 1º de janeiro de 2017, para empresas com mais de 3 (três) empregados.