DECRETO No 28.755, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020.
Suspende a realização de bailes, eventos e festas, bem
como reuniões domiciliares, com música ao vivo ou
mecânica, que envolvam atividades de contato físico.
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso I, do art. 86, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO decisão em reunião realizada em 26 de novembro de 2020, conforme Ata da Reunião do
Gabinete de Crise para enfrentamento do COVID-19, do dia 26 de novembro de 2020,
D E C R E T A:
Art. 1o Ficam suspensos, por 14 (quatorze) dias, a realização de bailes, eventos e festas, bem como
reuniões domiciliares, com música ao vivo ou mecânica, que envolvam atividades de contato físico, dispostos
nos Decretos nos 28.303, de 13 de julho de 2020 e 28.337, de 22 de julho de 2020 e alterações.
§ 1o Nos eventos sociais fica permitida a atividade musical, sendo proibido pistas ou espaços dançantes,
respeitando as medidas estabelecidas no § 34 do art. 5o do Decreto no 28.303/2020.
§ 2o Consideram-se eventos sociais para o disposto neste Decreto: bailes, casamentos, confraternizações,
festas infantis ou similares, colação de grau e formaturas, dentre outros.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 26 de novembro de 2020.
Francisco Lacerda Brasileiro
Prefeito Municipal