Eles vão ter que arcar com a despesa do auxílio-doença por mais 15 dias, de acordo com o que estabelece a Medida Provisória 664.
Abnor Gondim
Os cerca de 5 milhões de microempreendedores individuais (MEI) também serão atingidos pelo ajuste fiscal conduzido desde o ano passado pelo governo federal para equilibrar as contas públicas.
Eles vão ter que arcar com a despesa do auxílio-doença por mais 15 dias, de acordo com o que estabelece a Medida Provisória 664. Antes, a Previdência do governo bancava esse custo.
O efeito da MP sobre os MEIs foi destacado ontem pelo deputado Betinho Gomes (PSDB-PE), na leitura do texto do relator da matéria em comissão mista do Congresso, deputado Carlos Zarattini (PT-SP).
Em razão do pedido de vista coletivo, a matéria será apreciada na próxima terça (5) às 14h30.
Gomes criticou o texto por não ter excluído os MEIs da nova sistemática de cobertura do auxílio-doença pelas empresas, incluindo esse segmento, criado em dezembro de 2008 para regularizar os empreendedores informais que ganham até R$ 60 mil por ano. “Isso vai onerar todos os empreendedores, sobretudo os MEIs e as micro e pequenas empresas, que terão um custo a mais nas condições de financiar seu empreendimento”, avaliou.
Segundo o parlamentar de oposição, a atual situação das empresas em meio a crise não está fácil, e esse fator pode até aumentar os números de desemprego. “Por isso, vamos votar contra essa proposta”, afirmou.
Tratamento igualitário
Para Zarattini, a medida é igualitária em relação ao aumento das despesas das empresas com o auxílio-doença. “Nós estamos dando aos trabalhadores das micro e pequenas empresas o mesmo tratamento para que os das demais empresas”, justificou.
“O trabalhador deve ser tratado da mesma forma, independentemente se ele trabalha para uma pequena ou grande empresa. Criar duas condições diferentes não é correto.”
O relator argumentou que o aumento do custeio de 15 para 30 dias do auxílio-doença não vai afetar de forma significativa o custeio para as empresas.
Ele assegura que o microempreendedor individual é um segurado especial e receberá os mesmos benefícios assegurados pela proposta.
Betinho defende que a medida é inconstitucional.
A OAB-DF se posicionou contra a MP. “A medida é claramente inconstitucional”, alertou a conselheira seccional, Thais Riedel, ao participar de discussão com parlamentares e especialistas em audiência na Câmara dos Deputados.
Pensão por morte
A redução do prazo de contribuição, de 24 para 18 meses, exigido para concessão de pensão por morte, inclusa pelo relator, não foi bem vista pelo governo.
A MP editada pelo governo estabelecia uma carência de 24 meses de contribuições e a exigência de dois anos de casamento para a concessão do benefício. Zarattini reduziu apenas o tempo mínimo de contribuição.
O texto original do governo estabelecia ainda um redutor que limitava a pensão a 50 por cento do valor que o segurado recebia somado a 10 por cento por cada dependente.
O relator retirou esse dispositivo do texto, argumentando que a regra não poderia ser aplicada ao servidor público e, portanto, poderia ferir o princípio da isonomia.
“O governo teve de aceitar, pois mostramos que a ideia feria um direito isonômico”, afirmou o petista.
A MP 664, que trata do auxílio doença e pensão por morte, e a MP 665, que modifica as regras dos benefícios seguro-desemprego, abono salarial e seguro-defeso (bolsa pesca), fazem parte do ajuste fiscal.
Link: http://www2.4mail.com.br/Artigo/Display/041307000000000 Fonte: Fenacon, DCI – Diário Comércio Indústria & Serviços