A Terceira Turma do TRT do Paraná reconheceu a existência de vínculo de emprego entre uma funcionária que atuava como editora “freelancer” e a empresa Aymara Edições e Tecnologia Ltda., de Curitiba. Contratada em junho de 2011, ela trabalhou por quatro meses editando livros didáticos de História, criando ou compilando material fornecido pela empregadora. A empresa alegou em sua defesa que os serviços eram realizados de forma pontual, sem que houvesse necessidade de cumprimento de jornada de trabalho e com liberdade para desempenhar atividades para outras empresas. |
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Porém, de acordo com os desembargadores da Terceira Turma, ao admitir que a empregada lhe prestou serviço, a Aymara atraiu o ônus de comprovar que não houve vínculo de emprego e que se tratava de trabalho autônomo, obrigação da qual não conseguiu se desincumbir. O acórdão, redigido pela desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão, ressalta ainda que uma das provas testemunhais apresentada deixou claro que o trabalho desenvolvido pela profissional fazia parte da atividade-fim da empresa, sendo realizado com subordinação, onerosidade, não eventualidade e pessoalidade, requisitos que demonstram que a relação de emprego de fato existiu. Para os julgadores, “ainda que se evidencie que a autora não laborava diariamente nas dependências da empresa, tal fato não é suficiente para afastar o reconhecimento do vínculo, na medida em que não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego”. Da decisão ainda cabe recurso. Clique AQUI para acessar o inteiro teor do acórdão no processo número 28533-2012-015-09-00-8. |
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Matéria de caráter informativo, sem cunho oficial, publicada em 21/01/2015.
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