Por unanimidade, desembargadores da Terceira Turma do TRT do Paraná decidiram manter a justa causa aplicada a um negociador de cobranças, de Curitiba, que já havia recebido nove advertências por faltas sem justificativa e desrespeito aos horários de trabalho. Somente no último mês de contrato, o empregado deixou de cumprir 77 horas de serviço.
A decisão modificou a sentença de primeiro grau, que havia determinado a reversão da dispensa por justa causa. |
|
O empregado foi contratado pela Advocacia Bellinati Perez e prestava serviços para o Itaú Unibanco S.A. Durante os três anos em que trabalhou na empresa, era comum que o funcionário deixasse de ir ao trabalho sem justificativa ou sem comunicação aos superiores. Ele também costumava chegar atrasado e sair antes do término da jornada.
O empregado, que insistiu no comportamento inadequado mesmo depois de receber as advertências, foi demitido por desídia (negligência) em julho de 2013. Ele ajuizou ação na Justiça do Trabalho pedindo a reversão da justa causa e o pagamento das verbas rescisórias. A empresa contestou os pedidos juntando ao processo os registros de ponto, que demonstraram a conduta reincidente do trabalhador. Durante o último mês de contrato, o empregado havia deixado de cumprir pelo menos 77 horas de jornada. Em sua defesa, o trabalhador argumentou que algumas das advertências mencionadas não foram assinadas por ele e que nem todas as faltas registradas foram injustificadas. Para os desembargadores da Terceira Turma, que analisaram o recurso da empresa, a reincidência refletiu o desinteresse do empregado na continuidade do vínculo de trabalho e provocou a quebra do vínculo de confiança. “A reincidência na mesma conduta desidiosa revela que o caráter pedagógico das punições aplicadas anteriormente foi ineficaz, o que impõe a aplicação de penalidade mais gravosa”, afirmaram os julgadores. |
|
Matéria de caráter informativo, sem cunho oficial, publicada em 20/02/2015.
Assessoria de Comunicação do TRT-PR (41) 3310-7313 Todas as notícias, clique AQUI |