O fim da escala 6x1 já tem data. A Emenda Constitucional nº 141, promulgada em 16 de outubro de 2026, muda a organização da jornada de trabalho no país, e a transição começa em dezembro. Segundo a Exame, em artigo da advogada trabalhista Carolina Ormonde Martins, há cinco pontos que as empresas precisam resolver antes do prazo.
Os prazos da transição
| Etapa | Quando |
|---|---|
| Escala 5x2 obrigatória e jornada máxima de 42 horas semanais | 15/12/2026 |
| Jornada máxima cai para 40 horas semanais | dezembro de 2027 |
A regra preserva a remuneração. Hoje o limite é de 44 horas semanais.
As cinco dúvidas mais comuns
1. É preciso mudar a escala já? Não. A emenda deu 60 dias após a promulgação, por isso a obrigação começa em 15 de dezembro. Até a etapa de 40 horas, as 42 horas podem ser distribuídas nos cinco dias de trabalho. Alguns casos, como terceirizados ligados a contratos com a administração pública, têm regras de transição próprias.
2. Dá para reduzir o salário na mesma proporção? Não. A redução da jornada vale sem corte de salário, inclusive para contratos já em vigor. Na prática, o custo da hora trabalhada sobe para quem recebe salário mensal e cumpre a jornada máxima. A mudança também pode alterar o divisor do salário-hora e, com ele, o valor da hora extra.
3. E quem funciona aos sábados e domingos? A empresa pode continuar abrindo. O que muda é o descanso: a regra geral garante dois dias de repouso remunerado por semana. Escalas diferentes da 5x2 só por acordo ou convenção coletiva, com as folgas compensadas dentro do mesmo mês. Comércio, hotelaria, saúde e alimentação devem planejar escalas alternadas.
4. Posso compensar com banco de horas ou hora extra? Hora extra e compensação continuam existindo, mas não podem servir para manter a carga horária antiga. Os regimes excepcionais da emenda dependem de negociação coletiva e não se confundem com o banco de horas tradicional da CLT. Hora extra habitual para repor as horas cortadas aumenta o risco de passivo trabalhista.
5. Preciso refazer contratos e acordos coletivos? A nova regra já vale para os contratos em vigor, sem assinatura de novo contrato. Mesmo assim, contratos, regulamentos internos, controle de ponto e acordos coletivos precisam ser revisados, porque cláusulas antigas podem ter ficado incompatíveis com os novos limites.
O que muda para a sua empresa
- Folha de pagamento: recalcular salário-hora, divisor e hora extra a partir de dezembro.
- Escalas: montar a grade 5x2 ou negociar a compensação mensal com o sindicato, se a empresa abre no fim de semana.
- Custos: prever o aumento do custo da hora e a eventual necessidade de novas contratações.
- Documentos: revisar contratos, ponto e acordos coletivos com antecedência.
Como a Lexius pode ajudar
O departamento pessoal da Lexius acompanha a transição e ajusta a folha da sua empresa às novas regras: jornada, salário-hora, horas extras e escalas. Se quiser entender o impacto na sua equipe antes de 15 de dezembro, fale com a nossa equipe pelo WhatsApp.
Artigo elaborado pela Lexius Contabilidade a partir da publicação original, com caráter informativo. Regras e prazos podem mudar. Confirme com a nossa equipe o que se aplica ao seu caso.



