As micro e pequenas empresas ganharam mais tempo para decidir como serão tributadas em 2027. O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou os prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular de IBS e CBS, o chamado Simples híbrido. As novas datas estão na Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União no dia 28.
O prazo original terminava em 30 de setembro. Agora, o pedido de opção pelo Simples Nacional pode ser feito até 15 de outubro, e a escolha pelo regime regular de IBS e CBS vai até 30 de outubro. Nos dois casos, os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027.
Segundo o Portal do Comércio, da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a mudança foi construída em diálogo com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade. A CNC avalia que o prazo maior ajuda o planejamento das empresas em um momento em que as alíquotas dos novos tributos ainda não foram divulgadas, e informa que pediu à Receita Federal a divulgação antecipada da alíquota da CBS.
Os novos prazos
| O que fazer | Novo prazo |
|---|---|
| Opção pelo Simples Nacional para 2027 | até 15/10/2026 |
| Opção pelo regime regular de IBS e CBS (Simples híbrido) | até 30/10/2026 |
| Regularização de pendências, se a opção for indeferida | até 30/10/2026 |
| Cancelamento da opção, em caráter irretratável | 03/11 a 20/12/2026 |
O que muda para a sua empresa
São duas decisões diferentes. A primeira é se a empresa fica, entra ou volta para o Simples Nacional em 2027. A segunda vale para quem já está no Simples: continuar recolhendo IBS e CBS dentro do regime ou passar a recolher esses dois tributos pelo regime regular.
- Regularize antes de optar. Pendências podem levar ao indeferimento do pedido. Se isso acontecer, o prazo para regularizar vai até 30 de outubro.
- Decida com cálculo. O cancelamento da opção só pode ser feito entre 3 de novembro e 20 de dezembro, e é irretratável. Em outubro não há como desfazer o pedido.
- Empresa recém-aberta segue outra regra. Para CNPJ aberto entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026, esses prazos não se aplicam à opção pelo Simples. No regime regular de IBS e CBS, a exceção vale para CNPJ aberto a partir de 31 de outubro.
Como as alíquotas de IBS e CBS ainda não são conhecidas, a escolha pede uma simulação com os números da própria empresa, e não com uma média de mercado.
Como a Lexius pode ajudar
A Lexius acompanha os prazos, revisa as pendências que podem barrar a opção e analisa com você o enquadramento que faz mais sentido para 2027. Se quiser tratar disso antes de 15 de outubro, fale com a nossa equipe pelo WhatsApp.
Artigo elaborado pela Lexius Contabilidade a partir da publicação original, com caráter informativo. Regras e prazos podem mudar. Confirme com a nossa equipe o que se aplica ao seu caso.



