Simples Nacional29 de setembro de 20263 min de leitura

Simples Nacional 2027: opção é prorrogada até 15 de outubro

Resolução CGSN nº 194 dá mais tempo para optar pelo Simples e pelo regime regular de IBS e CBS. Veja as novas datas e o que resolver antes de decidir.

As micro e pequenas empresas ganharam mais tempo para decidir como serão tributadas em 2027. O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou os prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular de IBS e CBS, o chamado Simples híbrido. As novas datas estão na Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União no dia 28.

O prazo original terminava em 30 de setembro. Agora, o pedido de opção pelo Simples Nacional pode ser feito até 15 de outubro, e a escolha pelo regime regular de IBS e CBS vai até 30 de outubro. Nos dois casos, os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027.

Segundo o Portal do Comércio, da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), a mudança foi construída em diálogo com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade. A CNC avalia que o prazo maior ajuda o planejamento das empresas em um momento em que as alíquotas dos novos tributos ainda não foram divulgadas, e informa que pediu à Receita Federal a divulgação antecipada da alíquota da CBS.

Os novos prazos

O que fazerNovo prazo
Opção pelo Simples Nacional para 2027até 15/10/2026
Opção pelo regime regular de IBS e CBS (Simples híbrido)até 30/10/2026
Regularização de pendências, se a opção for indeferidaaté 30/10/2026
Cancelamento da opção, em caráter irretratável03/11 a 20/12/2026

O que muda para a sua empresa

São duas decisões diferentes. A primeira é se a empresa fica, entra ou volta para o Simples Nacional em 2027. A segunda vale para quem já está no Simples: continuar recolhendo IBS e CBS dentro do regime ou passar a recolher esses dois tributos pelo regime regular.

  • Regularize antes de optar. Pendências podem levar ao indeferimento do pedido. Se isso acontecer, o prazo para regularizar vai até 30 de outubro.
  • Decida com cálculo. O cancelamento da opção só pode ser feito entre 3 de novembro e 20 de dezembro, e é irretratável. Em outubro não há como desfazer o pedido.
  • Empresa recém-aberta segue outra regra. Para CNPJ aberto entre 16 de outubro e 31 de dezembro de 2026, esses prazos não se aplicam à opção pelo Simples. No regime regular de IBS e CBS, a exceção vale para CNPJ aberto a partir de 31 de outubro.

Como as alíquotas de IBS e CBS ainda não são conhecidas, a escolha pede uma simulação com os números da própria empresa, e não com uma média de mercado.

Como a Lexius pode ajudar

A Lexius acompanha os prazos, revisa as pendências que podem barrar a opção e analisa com você o enquadramento que faz mais sentido para 2027. Se quiser tratar disso antes de 15 de outubro, fale com a nossa equipe pelo WhatsApp.

Fonte: Portal do Comércio (CNC) · Novos prazos do Simples Nacional dão fôlego às empresas e atendem demanda por previsibilidade defendida pela CNC.
Artigo elaborado pela Lexius Contabilidade a partir da publicação original, com caráter informativo. Regras e prazos podem mudar. Confirme com a nossa equipe o que se aplica ao seu caso.

Quer saber como isso se aplica à sua empresa? A equipe da Lexius responde pelo WhatsApp.

Falar com a Lexius